1 - Os membros eleitos da assembleia da Universidade e do senado serão escolhidos através de actos eleitorais convocados pelo reitor com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
2 - Quando numa eleição estiver em disputa um único mandato, será eleito quem obtiver maior número de votos.
3 - Quando a eleição disser respeito simultaneamente a mais de um mandato, a escolha far-se-á de entre listas de candidatos, de acordo com o método de representação proporcional de Hondt.
5.1.2 - Assembleia da Universidade