- 1 -São membros da assembleia, por inerência:
- a)O reitor;
- b)Os vice-reitores;
- c)Os pró-reitores;
- d)Os presidentes dos órgãos de gestão das faculdades;
- e)O presidente do Instituto de Investigação Interdisciplinar e o presidente do conselho de investigação desta unidade orgânica;
- f)Um estudante de cada faculdade, designado pela direcção-geral da Associação Académica de Coimbra;
- g)O administrador, o secretário-geral e o administrador para a acção social.
- 2 -Os restantes membros da assembleia são eleitos pelos respectivos pares, nos termos seguintes:
- a)Seis professores, seis docentes não doutorados, 12 estudantes e quatro funcionários de cada faculdade;
- b)Cinco investigadores;
- c)Três funcionários dos serviços e estabelecimentos na dependência directa do reitor;
- d)Três funcionários dos Serviços de Acção Social.
- 3 -O mandato, renovável, dos membros eleitos da assembleia é de quatro anos, excepto o dos estudantes, que é de dois.
- 4 -A assembleia pode funcionar em plenário ou por comissões, nos termos do respectivo regulamento.
Artigo 38.º
Vigente desde: 19/06/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2004