- 1 -O reitor representa e dirige a Universidade, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Propor ao senado as linhas gerais de orientação da vida universitária;
- b)Homologar a constituição e empossar os membros dos órgãos de gestão das faculdades e outras unidades orgânicas, só o podendo recusar com base em ilegalidade do processo eleitoral;
- c)Presidir, com voto de qualidade, aos órgãos colegiais da Universidade e assegurar o cumprimento das deliberações por eles tomadas;
- d)Velar pela observância das leis e dos regulamentos;
- e)Superintender na gestão académica, administrativa e financeira, mormente no que respeita a contratação e provimento do pessoal, a júris de provas académicas, a fixação do calendário académico, a atribuição de regências, remunerações, abonos, licenças e dispensas de serviço;
- f)Comunicar ao membro do Governo com a tutela do ensino superior todos os dados indispensáveis ao exercício da tutela, designadamente os planos de desenvolvimento e relatórios de actividades;
- g)Superintender na actividade dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra, nomear o administrador para a acção social e presidir ao conselho de acção social e ao conselho administrativo dos Serviços de Acção Social;
- h)Reconhecer, em todas as circunstâncias previstas na lei, a urgente conveniência de serviço no provimento do pessoal.
- 2 -Cabem-lhe ainda todas as competências que por lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outras entidades da Universidade.
- 3 -Ouvido o senado, o reitor pode delegar nos órgãos de gestão das faculdades e de outras unidades orgânicas as competências que se tornem necessárias a uma gestão mais eficiente, com excepção das enumeradas nas alíneas a), b), c), d) e f).
Artigo 41.º
Vigente desde: 19/06/2004
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Em vigor desde 19/06/2004