A assembleia de representantes é composta por delegados dos docentes e investigadores, dos estudantes e dos funcionários, nos termos seguintes:
- a)Nas faculdades que tenham menos de 2000 estudantes, 20 representantes dos docentes e investigadores, 20 dos estudantes e 10 dos funcionários;
- b)Nas faculdades com 2000 estudantes ou mais, 30 representantes dos docentes e investigadores, 30 dos estudantes e 15 dos funcionários.