Compete ao conselho directivo:
- a)Administrar e gerir a faculdade em todos os assuntos que não sejam da expressa competência de outros órgãos, assegurando o seu regular funcionamento;
- b)Dar execução a todos os actos emanados dos restantes órgãos, no exercício da sua competência própria;
- c)Colaborar directamente com as autoridades universitárias e tutelares em todas as questões de interesse para a faculdade ou para o ensino superior, quando para tal for solicitado, e dar-lhes conhecimento de todos os assuntos que considere importantes para o funcionamento da faculdade, especialmente quando susceptíveis de prejudicar o bom andamento dos trabalhos escolares ou a qualidade do ensino ministrado;
- d)Elaborar, até 30 de Abril, o projecto de plano orçamental e de actividades, que deverá ser apresentado, no prazo de 15 dias, às autoridades competentes, após o envio à assembleia de representantes;
- e)Apresentar, até 15 de Janeiro, o relatório do ano transacto à assembleia de representantes;
- f)Organizar as eleições para a assembleia de representantes e o conselho pedagógico;
- g)Designar o professor bibliotecário, sob proposta do conselho científico e ouvido o conselho pedagógico.
- 5.2.4 -Conselho pedagógico