Compete ao conselho pedagógico:
- a)Definir as linhas gerais da orientação pedagógica;
- b)Fazer propostas e dar parecer sobre os métodos de ensino e avaliação de conhecimentos;
- c)Dar parecer sobre os planos de estudo dos cursos de licenciatura;
- d)Propor a aquisição de material didáctico, áudio-visual ou bibliográfico de interesse pedagógico e dar parecer sobre as propostas relativas a esta matéria;
- e)Organizar, em colaboração com os conselhos directivo e científico, conferências, estudos ou seminários de interesse didáctico;
- f)Nas faculdades com mais de um curso, promover a harmonização necessária ao seu funcionamento, assegurando nomeadamente a coordenação do calendário escolar, dos horários das aulas e dos mapas das provas de avaliação.
- 5.2.5 -Conselho científico