1 - Constitui património da Universidade de Coimbra o conjunto dos bens e direitos que pelo Estado ou outras entidades, públicas ou privadas, sejam afectados à realização dos seus fins, ou, por outro modo, adquiridos pela Universidade.
2 - São receitas da Universidade:
a) As dotações que lhe forem concedidas pelo Estado;
b) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha a fruição;
c) As receitas provenientes do pagamento de propinas;
d) As receitas derivadas da prestação de serviços e da venda de publicações;
e) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
f) O produto de venda de bens quando autorizada por lei;
g) Os juros de contas de depósitos;
h) Os saldos da conta de gerência dos anos anteriores;
i) O produto de taxas, emolumentos, multas, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham;
j) O produto de empréstimos contraídos.
6.2 - Autonomia administrativa e financeira