1 - A Universidade e as faculdades com autonomia administrativa podem constituir um crédito permanente até à importância de dois duodécimos das receitas, destinado ao pagamento antecipado de despesas.
2 - As despesas pagas ao abrigo do disposto no número anterior serão obrigatoriamente apresentadas para aprovação pelo conselho administrativo da Universidade, no mês seguinte ao da sua liquidação.
7 - Símbolos, distinções e cerimónias académicas