- 1 -No prazo de 30 dias, descontadas as férias escolares, após a entrada em vigor dos Estatutos, o conselho directivo de cada faculdade promoverá as acções necessárias à constituição e funcionamento da assembleia a que se refere o artigo 26.º
- 2 -Os regulamentos de cada faculdade serão elaborados e aprovados no prazo de 270 dias após a entrada em vigor dos Estatutos.
Artigo 80.º
Vigente desde: 19/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2004