Para efeito do disposto nos artigos 2.º e 4.º do Regulamento (CE) n.º 917/2004, da Comissão, as entidades abaixo indicadas remetem ao GPPAA os seguintes elementos:
- a)DGV: relatório anual sobre os resultados das acções e subacções referidas no n.º 2 do artigo 4.º e da subacção v) da acção n.º 2;
- b)DRA e RA: plano de actividades dos agrupamentos de apicultores, relatório de execução de cada agrupamento e respectivo parecer da DRA ou RA;
- c)INGA:
- i)Relatório da execução financeira anual do Programa Apícola, por DRA ou RA, por acção e por subacção, com indicação do número de beneficiários, número de colmeias beneficiadas pela subacção i) da acção n.º 2, montantes solicitados, montantes pagos e candidaturas não aprovadas;
- ii)Plano de controlos referidos no artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 917/2004;
- iii)Relatórios das auditorias efectuadas ao INGA no âmbito do Programa Apícola;
- d)Federação Nacional dos Apicultores de Portugal (FNAP): relatórios anuais de actividades no âmbito do Programa Apícola, pareceres sobre execução do mesmo e listagem actualizada das suas associações.