- 1 -Para a campanha de 2005, consideram-se válidas as candidaturas formalizadas de acordo com as normas definidas pelo INGA e pelo GPPAA, sem prejuízo do disposto no presente diploma.
- 2 -Sempre que os beneficiários pretendam retirar ou reformular as candidaturas referidas no número anterior ou entregar nova candidatura, devem efectuá-lo junto da respectiva entidade receptora no prazo máximo de 20 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
- 3 -Nos casos referidos nos números anteriores, as DRA, as RA, a DGV e o GPPAA remetem ao INGA as candidaturas, acompanhadas dos documentos de carácter instrutório a definir pelo INGA e do respectivo parecer, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma ou, nos casos aplicáveis, a contar da data de entrega ou reformulação da candidatura, podendo este prazo ser prorrogado até mais 20 dias caso seja necessário solicitar informações adicionais.
Artigo 14.º — Campanha de 2005
Vigente desde: 06/05/2005
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Em vigor desde 06/05/2005