- 1 -As candidaturas são apresentadas pelas seguintes entidades:
- a)Os apicultores, referidos na alínea a) do artigo 2.º, apenas podem apresentar candidaturas relativas às subacções i), ii), iii) e iv) da acção n.º 2, à subacção iii) da acção n.º 3 e à subacção i) da acção n.º 4;
- b)Os agrupamentos de apicultores, referidos na alínea b) do artigo 2.º, para todas as acções e subacções, à excepção das relativas às subacções i), iv) e v) da acção n.º 2 e das relativas à acção n.º 6;
- c)As entidades referidas na alínea c) do artigo 2.º, para a acção n.º 6 e a subacção v) da acção n.º 2.
- 2 -As candidaturas relativas às subacções i) e iv) da acção n.º 2 são apresentadas junto das DRA, RA ou agrupamentos de apicultores durante o mês de Junho que precede o início da campanha.
- 3 -As restantes candidaturas são apresentadas junto da DRA, ou respectivos serviços da RA, da área de residência ou da sede do beneficiário até ao dia 31 de Julho anterior ao início da campanha, as quais devem ser remetidas aos serviços competentes para a avaliação, nos cinco dias úteis seguintes.
- 4 -As candidaturas relativas à acção n.º 6, ou qualquer outra que ultrapasse o âmbito de uma região, com excepção das referidas no n.º 2 do artigo 4.º e da subacção v) da acção n.º 2, são avaliadas pelo GPPAA, devendo ser acompanhadas de um projecto de onde constem os seguintes elementos:
- a)Os objectivos, devidamente justificados;
- b)As entidades intervenientes;
- c)A descrição das acções e sua calendarização;
- d)A ficha financeira;
- e)O protocolo de colaboração com um agrupamento de apicultores, no caso de candidaturas apresentadas pelas entidades referidas na alínea c) do artigo 2.º
- 5 -As candidaturas referidas no n.º 2 do artigo 4.º que ultrapassem o âmbito de uma região, bem como as referentes à subacção v) da acção n.º 2, são avaliadas pela DGV, devendo ser instruídas nos termos a definir pela DGV.
- 6 -As restantes candidaturas são avaliadas pelas DRA, ou respectivos serviços da RA, da área de residência do apicultor ou da sede do agrupamento de apicultores.
- 7 -As candidaturas apresentadas pelos agrupamentos de produtores devem ser acompanhadas dos seguintes documentos e elementos:
- a)Plano de actividades para o período a que respeita a candidatura, aprovado em assembleia geral, de onde constem de forma pormenorizada os objectivos a atingir com as ajudas de cada subacção;
- b)Identificação dos associados e de outros apicultores, com indicação do respectivo número de colmeias, registados nos termos do Decreto-Lei n.º 37/2000, de 14 de Março, à data da candidatura;
- c)Identificação da equipa técnica e comprovativos das habilitações;
- d)Elementos que permitam fornecer a informação necessária à aplicação das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º;
- e)Actas autenticadas relativas à eleição e respectiva tomada de posse dos órgãos sociais;
- f)A partir de 2006, relatório e balanço e contas do ano anterior, aprovados em assembleia geral.
- 8 -As candidaturas relativas à subacção iv) da acção n.º 1 devem apresentar documentos com os seguintes elementos:
- a)Esquema de funcionamento e plano de trabalho da melaria;
- b)Planta de instalação;
- c)Número de associados e produção mínima estimada;
- d)Potencial de extracção da estrutura em pleno funcionamento;
- e)Compromisso de funcionamento por um período mínimo de cinco anos.
Artigo 7.º — Apresentação e avaliação das candidaturas
Vigente desde: 06/05/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2005