- 1 -O presente Regulamento tem por objecto a definição dos termos de concessão de incentivos financeiros a projectos que se enquadrem na Linha de Apoio I - Território, Destinos e Produtos Turísticos do Programa de Intervenção Turística (PIT).
- 2 -O regime de concessão de incentivos a que se refere o número anterior vigora até 2010, inclusive.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 25/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2009