- 1 -Os documentos necessários para a celebração dos contratos devem ser remetidos ao Turismo de Portugal, I. P., no prazo de 15 dias úteis.
- 2 -O incumprimento, pelos promotores, do prazo referido no número anterior gera a caducidade dos direitos aos incentivos, salvo se o Turismo de Portugal, I. P., considerar justificado o incumprimento.
Artigo 16.º — Prazo para a contratação e caducidade dos direitos aos incentivos
Vigente desde: 25/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2009