Constituem obrigações dos promotores:
- a)Executar o projecto nos termos e prazos fixados no contrato;
- b)Manter a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
- c)Entregar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que o Turismo de Portugal, I. P., ou entidade por este mandatada lhes solicitar, nomeadamente os constantes do dossier referido no n.º 3 do artigo 14.º do presente Regulamento;
- d)Comunicar ao Turismo de Portugal, I. P., qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto ou à sua realização pontual;
- e)Publicitar os incentivos recebidos nos termos definidos no contrato a celebrar;
- f)Manter a contabilidade organizada de acordo com o regime legal de contas aplicável;
- g)Afectar conta ou contas bancárias específicas por onde são movimentados, em exclusivo, todos os recebimentos e pagamentos respeitantes à execução do projecto;
- h)Se aplicável, não dar de exploração, locar, alienar ou onerar, sem consentimento prévio do Turismo de Portugal, I. P., o empreendimento comparticipado e os bens de equipamento adquiridos para a realização do projecto;
- i)Manter o projecto afecto à actividade turística pelo período mínimo de cinco anos, quando aplicável.