- 1 -Sem prejuízo de outros mecanismos que venham a ser adoptados, o acompanhamento e controlo da execução do projecto são efectuados, em qualquer fase do processo, com base nos seguintes documentos:
- a)A verificação financeira do projecto tem por base a declaração de despesa de investimento, subscrita por um revisor oficial de contas, na qual este confirma a realização e o pagamento das despesas de investimento, a existência do fluxo financeiro associado, o correcto lançamento e contabilização das mesmas na contabilidade do promotor, bem como a inexistência de qualquer nota de crédito relativa àquelas despesas;
- b)A verificação física do projecto tem por base a realização de visitas técnicas e vistorias.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na alínea a) do número anterior, o Turismo de Portugal, I. P., pode solicitar ao promotor, sempre que o entenda necessário, o envio dos documentos justificativos do pagamento das despesas realizadas.
ANEXO
Pólos Turísticos
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º, os pólos turísticos abrangem os seguintes municípios:
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
Regulamento da Linha de Apoio II - Eventos para a Projecção do Destino Portugal do Programa de Intervenção Turística
Artigo 20.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 25/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2009