- 1 -As candidaturas são apresentadas no ano que precede o da realização dos eventos, entre 1 de Setembro e 15 de Outubro, devendo ser enviadas pela Internet através do preenchimento de um formulário electrónico, disponível em www.turismodeportugal.pt.
- 2 -Sempre que os projectos de investimento sejam da responsabilidade de diversos promotores, as candidaturas são apresentadas por apenas um daqueles, que actua em representação dos demais.
- 3 -Os eventos de realização plurianual devem ser objecto de candidaturas anuais.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o promotor deve possuir nas suas instalações um dossier, devidamente organizado e actualizado, com todos os elementos susceptíveis de comprovar as condições de acesso e de elegibilidade ao presente sistema de incentivos.
- 5 -O Turismo de Portugal, I. P., valida as candidaturas e aprecia-as no prazo máximo de 30 dias úteis contados do termo final do prazo para a apresentação de candidaturas em cada ano.
- 6 -Sempre que necessário para a apreciação das candidaturas, o Turismo de Portugal, I. P., pode solicitar aos promotores esclarecimentos complementares, incluindo os documentos constantes do dossier a que alude o n.º 4 do presente artigo, a prestar no prazo que, para o efeito, for definido, decorrido o qual a ausência de resposta significa a desistência da candidatura.
- 7 -O prazo previsto no n.º 5 do presente artigo suspende-se sempre que, nos termos do número anterior, sejam solicitados esclarecimentos complementares ao promotor.
- 8 -Excepcionalmente, podem ser aceites candidaturas fora dos prazos previstos no n.º 1 do presente artigo, desde que os eventos a apoiar possuam relevância turística comprovada e evidente oportunidade, devidamente sustentados e fundamentados.
Artigo 11.º — Candidaturas
Vigente desde: 25/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2009