- 1 -Os contratos de concessão de incentivos podem ser unilateralmente resolvidos pelo Turismo de Portugal, I. P., nas seguintes situações:
- a)Não cumprimento dos objectivos e obrigações estabelecidos no contrato;
- b)Não cumprimento de obrigações legais e fiscais;
- c)Prestação de informações falsas sobre a situação dos promotores ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento dos projectos de investimento.
- 2 -A resolução do contrato implica a devolução do montante do incentivo já recebido, no prazo de 60 dias úteis a contar da data da sua notificação, acrescido, a título de cláusula penal, do valor correspondente ao cálculo de juros contabilizados à taxa Euribor flat a seis meses, acrescida de três pontos percentuais, o qual é devido desde a percepção do correspondente incentivo.
Artigo 15.º — Resolução do contrato
Vigente desde: 25/08/2009
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Em vigor desde 25/08/2009