Constituem obrigações dos promotores:
- a)Executar o evento nos termos e prazos fixados no contrato;
- b)Publicitar os incentivos concedidos nos termos definidos no contrato a celebrar;
- c)Manter a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
- d)Entregar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que o Turismo de Portugal, I. P., ou entidade por este mandatada lhes solicitar, nomeadamente os constantes do dossier referido no n.º 4 do artigo 11.º;
- e)Comunicar ao Turismo de Portugal, I. P., qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto ou à sua realização pontual;
- f)Manter a contabilidade organizada de acordo com o regime legal de contas aplicável;
- g)Remeter ao Turismo de Portugal, I. P., no prazo de três meses contados da data da realização do evento, o relatório do revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas a que se refere a alínea a) do artigo seguinte e um relatório final contendo os elementos definidos no formulário a disponibilizar para o efeito.