- 1 -O organismo gestor da presente Linha de Apoio é o Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -No exercício da competência prevista no número anterior, incumbe ao Turismo de Portugal, I. P., nomeadamente:
- a)Receber e validar as candidaturas apresentadas pelos promotores;
- b)Solicitar elementos complementares aos promotores;
- c)Analisar as condições de elegibilidade dos promotores, dos projectos e das despesas;
- d)Elaborar propostas de decisão final sobre as candidaturas a submeter ao membro do Governo responsável pela área do turismo;
- e)Celebrar os contratos de concessão de incentivo;
- f)Acompanhar a execução física e financeira dos projectos;
- g)Verificar a conformidade das despesas e dos investimentos realizados com os projectos aprovados;
- h)Verificar a conclusão física e financeira dos projectos;
- i)Realizar auditorias ou contratar terceiros para o efeito;
- j)Encerrar os processos.
Artigo 9.º — Organismo gestor
Vigente desde: 25/08/2009
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Em vigor desde 25/08/2009