- 1 -Para além do disposto neste despacho, compete à DGPE a coordenação geral do regime previsto no Decreto-Lei n.º 230/79, de 23 de Julho.
- 2 -No âmbito da sua competência e de acordo com a experiência que vier a ser colhida, poderá a DGPE propor alterações a este despacho de regulamentação.
ARTIGO 10.º — (Competência da DGPE)
Vigente desde: 28/09/1979
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Em vigor desde 28/09/1979