- 1 -A concessão dos incentivos à mobilidade geográfica aos trabalhadores do serviço doméstico fica dependente da existência de regulamentação laboral para o sector.
- 2 -Os incentivos à mobilidade geográfica entre o continente e as regiões autónomas ficam dependentes de regulamentação separada.
ARTIGO 12.º — (Disposições transitórias)
Vigente desde: 28/09/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/1979