O presente regulamento entra em vigor com o Decreto-Lei n.º 206/79, de 4 de Julho.
O Secretário de Estado da População e Emprego, Luís Fernando Argel de Melo e Silva Biscaia.
O presente regulamento entra em vigor com o Decreto-Lei n.º 206/79, de 4 de Julho.
O Secretário de Estado da População e Emprego, Luís Fernando Argel de Melo e Silva Biscaia.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/1979