O processo de classificação de serviço tem o seu início com o preenchimento pelo estagiário da ficha n.º 5, prevista no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, nos cinco dias úteis subsequentes ao termo do estágio.
Artigo 15.º — Início do processo de classificação
Vigente desde: 08/10/1993
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Em vigor desde 08/10/1993