- 1 -O estagiário, após tomar conhecimento da notação, pode apresentar ao notador, no prazo de cinco dias úteis, reclamação, por escrito, com indicação dos factos que julgue susceptíveis de fundamentar a revisão da classificação atribuída.
- 2 -A decisão sobre a reclamação será tomada e dada a conhecer ao estagiário no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da reclamação.
Artigo 17.º — Reclamação do estagiário para o notador
Vigente desde: 08/10/1993
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Em vigor desde 08/10/1993