- 1 -A classificação final do estágio resulta da média ponderada:
- a)Da classificação final obtida no conjunto das acções de formação efectuadas;
- b)Da classificação de serviço;
- c)Da classificação do relatório de estágio.
- 2 -Será para o efeito adoptada a seguinte fórmula:
CFE = (AF + 3CS + RE)/5
em que:
CFE = classificação final de estágio.
AF = classificação final atribuída nas acções de formação.
CS = classificação de serviço.
RE = relatório de estágio.
- 3 -A classificação final do estágio será expressa numa escala de 0 a 20 valores, convertível em menções qualitativas de acordo com a seguinte tabela de equivalências:
0-9 = Insuficiente;
10-13 = Sofrível;
14-15 = Bom;
16-18 = Bom com distinção;
19-20 = Muito bom.
Artigo 26.º — Classificação final do estágio
Vigente desde: 08/10/1993
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