- 1 -Os documentos necessários para a celebração dos contratos são remetidos ao Turismo de Portugal, I. P., no prazo por este fixado para o efeito, findo o qual o direito aos financiamentos caduca.
- 2 -O direito aos financiamentos extingue-se, igualmente, por incumprimento das obrigações para os promotores decorrentes dos contratos celebrados.
Artigo 12.º — Prazo para a contratualização e caducidade dos financiamentos
Vigente desde: 27/08/2009
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Em vigor desde 27/08/2009