São promotores dos projectos a financiar pelo Turismo de Portugal, I. P., nos termos da presente secção:
- a)Entidades da administração pública, incluindo autarquias locais e as entidades regionais de turismo, sem prejuízo do disposto em legislação específica, ou as entidades em que aquelas deleguem a realização dos projectos objecto de apoio financeiro;
- b)Entidades privadas, incluindo as de natureza comercial, desde que, em alternativa, sejam:
- i)Detentoras dos direitos de realização ou organização de eventos ou responsáveis pela promoção de actividades, designadamente culturais ou desportivas, de interesse turístico;
- ii)Responsáveis pela realização de trabalhos de infra-estruturas de interesse turístico.