Sob pena de exclusão das candidaturas, os promotores têm de ter as situações devedora e contributiva regularizadas junto da administração fiscal, da segurança social e do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 5.º — Condições de acesso dos promotores
Vigente desde: 27/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2009