- 1 -Os financiamentos do Turismo de Portugal, I. P., podem ser:
- a)Reembolsáveis, com ou sem remuneração;
- b)Não reembolsáveis; ou
- c)Mistos, com ou sem remuneração na parte reembolsável.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os financiamentos têm o limite máximo de 3 milhões de euros.
- 3 -Por decisão do membro do Governo responsável pela área do turismo, o limite máximo a que se refere o número anterior pode ser afastado em função do mérito dos projectos.
Artigo 8.º — Natureza e intensidade dos financiamentos
Vigente desde: 27/08/2009
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Em vigor desde 27/08/2009