As candidaturas aos apoios financeiros previstas no presente Regulamento são formalizadas através da apresentação, no IPQ, do respectivo formulário normalizado de candidatura, acompanhado dos elementos referidos no artigo seguinte.
Artigo 14.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 31/03/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/1989