O gestor do PEDIP elaborará, em colaboração com o IPQ, um relatório anual de avaliação dos apoios concedidos e sua articulação com os objectivos do programa.
Artigo 29.º — Avaliação
Vigente desde: 31/03/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/1989