- 1 -Da decisão de indeferimento referida no artigo anterior cabe reclamação, a apresentar no prazo de 15 dias, a qual deverá ser decidida no prazo de 10 dias, sendo o reclamante notificado da respectiva decisão.
- 2 -Da notificação da decisão da reclamação cabe recurso hierárquico facultativo, a interpor, no prazo de 30 dias, para o Ministro da Educação.
Artigo 11.º — Impugnação
Vigente desde: 06/05/1998
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Em vigor desde 06/05/1998