Anualmente será feito pelo Departamento de Gestão de Recursos Educativos um relatório dos resultados da aplicação do presente Regulamento, que, após aprovação pelo Ministro da Educação, será objecto de divulgação, nomeadamente junto das organizações sindicais.
Artigo 18.º — Relatório de aplicação
Vigente desde: 06/05/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/05/1998