- 1 -As pequenas e médias empresas industriais com carências de quadros técnicos poderão apresentar junto dos serviços competentes do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI) e do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) a sua candidatura ao FIEQ.
- 2 -A selecção das empresas a apoiar no âmbito deste programa será feita de acordo com os critérios anualmente definidos pelos Secretários de Estado da Indústria Transformadora e do Emprego, sob proposta da comissão coordenadora.
- 3 -Os critérios de selecção deverão ser definidos de forma a dar prioridade às empresas que apresentam maiores possibilidades de manutenção dos quadros abrangidos para além do período do estágio.
- 4 -A decisão final sobre as empresas a apoiar resultará também da existência de um número mínimo de pedidos de natureza homogénea que viabilize a realização do curso de formação, o qual deverá ser realizado a nível regional sempre que o número de estagiários o justifique.
ARTIGO 2.º — (Selecção de empresas)
Vigente desde: 25/09/1980
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Em vigor desde 25/09/1980