- 1 -Os estágios realizados no âmbito do FIEQ serão constituídos por um período inicial de formação com a duração aproximada de um mês e por um período de formação prática, na empresa, com a duração de seis meses.
- 2 -Os três primeiros meses do período de formação prática poderão, eventualmente, decorrer numa empresa industrial modelo do mesmo ramo de actividade, mas diferente da que aceita o estagiário, desde que esta o solicite e a outra o autorize, para que o estagiário possa tomar contacto com outras tecnologias ou métodos de organização mais eficazes.
- 3 -Os estágios serão acompanhados por equipas de assistência técnica do IAPMEI em colaboração com os dirigentes da empresa.
Este acompanhamento poderá ser feito por outros consultores especializados sempre que as equipas de assistência técnica não tenham possibilidades de o assegurar.
- 4 -Até ao final do estágio os estagiários deverão apresentar à comissão coordenadora um trabalho relativo a um problema específico da empresa apoiada.
- 5 -Para as acções de formação dos estagiários e de acompanhamento do programa poderá ser contratado um gabinete especializado.
ARTIGO 5.º — (Organização dos estágios)
Vigente desde: 25/09/1980
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Em vigor desde 25/09/1980