- 1 -Os encargos com o FIEQ serão suportados pelo IAPMEI e pelo IEFP em partes iguais.
- 2 -O IAPMEI processará o pagamento da totalidade dos encargos, após o visto da comissão coordenadora, transferindo o IEFP para o IAPMEI, em sete prestações mensais, a parte da verba orçamentada que lhe cabe suportar. No final da execução das acções anuais será efectuado encontro de contas mediante a apresentação, pelo IAPMEI, da documentação respectiva.
- 3 -Os trabalhos administrativos decorrentes do programa poderão ser contratados com um gabinete especializado, que assegurará o processamento e o pagamento dos encargos perante terceiros. O IAPMEI e o IEFP reembolsarão o referido gabinete, neste caso e nos previstos no artigo 5.º, n.º 4, dos encargos decorrentes destes contratos, mediante apresentação de factura mensal detalhada e visada pela comissão coordenadora, acompanhada das respectivas peças justificativas dos pagamentos efectuados.
- 4 -Todos os contratos e acordos considerados necessários serão celebrados e processados pelo IAPMEI.
ARTIGO 6.º — (Financiamento)
Vigente desde: 25/09/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1980