Estabelece as bases gerais do Programa de Formação e Integração Empresarial de Quadros
(Âmbito)
O programa Formação e Integração Empresarial de Quadros, adiante designado por FIEQ, destina-se a facultar às pequenas e médias empresas industriais quadros técnicos com importante formação de base, embora sem experiência profissional, e a estes os meios de formação indispensáveis para encontrarem, de forma mais fácil, um emprego produtivo e remunerador.
(Selecção de empresas)
(Selecção de estagiários)
(Comissão coordenadora)
(Organização dos estágios)
Este acompanhamento poderá ser feito por outros consultores especializados sempre que as equipas de assistência técnica não tenham possibilidades de o assegurar.
(Financiamento)
(Contrato de formação)
Cada PME apoiada através do FIEQ deverá celebrar com os estagiários um contrato com a duração de seis meses, obrigando-se à sua inscrição na Previdência Social e ao seu seguro por acidentes de trabalho, encargos estes que serão da sua conta.
(Subsídios)
(Disposições finais e transitórias)
Ministérios do Trabalho e da Indústria e Energia, 14 de Agosto de 1980. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado do Emprego, Luís Alberto Garcia Ferrero Morales. - O Secretário de Estado da Indústria Transformadora, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.