- 1 -A insígnia é uma forma de agraciamento que se traduz na concessão de um crachá, em três graus de importância decrescente: de ouro, de prata e de bronze.
- 2 -O crachá é atribuído ao funcionário que se tenha distinguido:
- a)Por altos e relevantes serviços prestados à Polícia Judiciária, ou em seu nome, e tenha assim produzido um reconhecido aumento de prestígio da instituição;
- b)Por uma carreira caracterizada pela devoção constante aos princípios e objectivos da instituição, consubstanciada na eficácia, produtividade e prestígio da sua actividade.
- 3 -Verificada qualquer das situações do número anterior, a atribuição de crachá de ouro, prata ou bronze depende dos seguintes requisitos:
- a)Um mínimo de 25, 20 ou 15 anos, respectivamente, de serviço efectivo na Polícia Judiciária, no caso da alínea b);
- b)Classificações de serviço não inferiores a Bom com distinção em pelo menos metade dos anos referidos na alínea anterior;
- c)Inexistência de punição de carácter disciplinar, com pena de multa ou superior, ressalvados os casos de reabilitação.
Artigo 7.º — Insígnia
Vigente desde: 31/07/2001
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Em vigor desde 31/07/2001