- 1 -O Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P. (IICT), é um laboratório do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 297/2003, de 21 de Novembro, adiante designado por Lei Orgânica.
- 2 -O IICT, tem por missão prosseguir as actividades definidas no artigo 2.º da Lei Orgânica, designadamente, nos termos do convénio de 10 de Março de 2004 com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
- 3 -O IICT tem personalidade jurídica, sendo nos termos da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, um instituto público.
Artigo 1.º — Natureza e missão
Vigente desde: 24/06/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2005