Compete ao director de departamento, nomeadamente:
- a)Definir objectivos e propor linhas orientadoras e de estratégia, de acordo com os planos anuais e plurianuais;
- b)Propor a organização do Departamento tendo em conta os centros de investigação previstos no Decreto-Lei n.º 160/83, de 19 de Abril, que nele foram integrados;
- c)Informar o conselho científico da concretização das funções de apoio à investigação respeitantes ao seu Departamento.