- 1 -As estruturas de apoio à investigação e de gestão e administração agrupam-se na Direcção de Serviços de Apoio, dividindo-se em dois núcleos.
- 2 -O Núcleo de Apoio à Investigação apresenta atribuições nas seguintes áreas:
- a)Preservação e divulgação do património histórico-documental;
- b)Preservação, tratamento, gestão, divulgação e disponibilização de fundos documentais e do espólio bibliográfico de áreas do saber relativas às regiões tropicais;
- c)Formação profissional;
- d)Promoção e divulgação externa do IICT;
- e)Edição, difusão e comercialização das publicações.
- 3 -O Núcleo de Gestão e Administração apresenta atribuições nas seguintes áreas:
- a)Planeamento, programação e controlo;
- b)Gestão financeira e patrimonial;
- c)Gestão informática, de redes e de bases de dados;
- d)Organização e gestão dos recursos humanos;
- e)Secretariado, expediente e arquivo;
- f)Apoio técnico e jurídico.
- 4 -A Direcção de Serviços de Apoio emitirá directrizes nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, nas quais regulará as áreas da sua actividade.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Apoio
Vigente desde: 24/06/2005
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2005