Nos termos do artigo 33.º da Lei Orgânica, com a entrada em vigor do presente Regulamento Interno cessam todas as comissões de serviço de pessoal dirigente nomeado e provido nos termos dos Decretos-Leis n.os 532/79, de 31 de Dezembro, 105/82, de 8 de Abril, e 160/83, de 19 de Abril.
Artigo 8.º — Disposições finais
Vigente desde: 24/06/2005
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Em vigor desde 24/06/2005