- 1 -O conselho consultivo é composto por representantes das autarquias e das organizações profissionais, empresariais e culturais da região, em número a fixar pelo presidente, que procederá também à sua designação.
- 2 -Do conselho farão parte os presidentes dos conselhos directivos e os presidentes dos conselhos científicos das Escolas que integram o Instituto.
- 3 -O presidente do conselho consultivo será, por inerência, o presidente do Instituto.
Artigo 28.º — Composição
Vigente desde: 14/07/1995
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Em vigor desde 14/07/1995