- 1 -O conselho consultivo reunirá por convocação do presidente.
- 2 -O apoio técnico e administrativo ao conselho consultivo é assegurado pelo Gabinete de Cooperação Regional, Europeia e Internacional.
Artigo 30.º — Funcionamento
Vigente desde: 14/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/1995