- 1 -As Escolas são centros de formação cultural, científica e técnica de nível superior, incumbidas de ministrar a preparação para o exercício de actividades profissionais altamente qualificadas e de promover o desenvolvimento da região em que o Instituto se insere.
- 2 -As Escolas têm como objectivos específicos:
- a)A formação inicial;
- b)A formação recorrente e a actualização;
- c)A reconversão horizontal e vertical de técnicos;
- d)O apoio ao desenvolvimento regional;
- e)A investigação e o desenvolvimento experimental.
Artigo 36.º — Caracterização e objectivos
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