- 1 -Integram o conselho científico:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)Os professores em serviço na Escola.
- 2 -Sob proposta do presidente do conselho directivo da Escola, aprovada pelo conselho científico, podem ainda ser designados para integrar o conselho, por cooptação:
- a)Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;
- b)Investigadores;
- c)Outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio de actividades da Escola.
- 3 -Podem ser convidados a participar no conselho científico outros docentes cujas funções na Escola o justifiquem.
- 4 -O presidente do conselho científico será eleito de entre os seus membros, por um periodo de dois anos, nos termos do regulamento a aprovar pelo próprio conselho.
Artigo 46.º — Constituição
Vigente desde: 14/07/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/1995