O presente Regulamento tem por objecto o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Ave, de forma a que seja assegurado o seu bom funcionamento global e garantido o pleno funcionamento do Sistema, qualitativa e quantitativamente, como pressuposto básico das exigências de protecção ambiental, segurança, saúde pública, conforto dos Utentes e de um aproveitamento sustentado.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 25/09/2009
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Em vigor desde 25/09/2009