Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
- 1 -Actividades complementares ou acessórias - as actividades exercidas pela Concessionária e que são distintas daquela que constitui o objecto da Concessão - actividade principal, para as quais a Concessionária esteja técnica e funcionalmente habilitada e que determinem, nomeadamente, um aproveitamento dos meios afectos à Concessão, reflectindo-se favoravelmente na actividade principal.
- a)Águas do Ave, S. A. - denominação da sociedade que tem por objecto a exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Ave, criada nos termos do Decreto-Lei n.º 135/2002, de 14 de Maio e cujo âmbito foi alargado através do Despacho n.º 24673/2006, de 30 de Novembro;
- b)Águas Pluviais - águas resultantes do escoamento de precipitação atmosférica, originadas quer em áreas urbanas quer em áreas industriais.
- c)Águas Residuais -
- i)Águas Residuais Domésticas - águas residuais de instalações residenciais e serviços, essencialmente provenientes do metabolismo humano e de actividades domésticas.
- ii)Águas Residuais Industriais - Todas as águas residuais provenientes de qualquer tipo de actividade que não possam ser classificadas como águas residuais domésticas nem sejam águas pluviais.
- iii)Águas Residuais Urbanas - Águas Residuais Domésticas ou águas resultantes da mistura destas com Águas Residuais Industriais ou com Águas Pluviais.
- d)Autorização de Ligação - documento emitido pela Concessionária onde se estabelece as condições de carácter geral e específicas que devem ser observadas e cumpridas por um Utente no decurso de um determinado período de tempo, para que possam ser recolhidas águas residuais por si produzidas nas Infra-estruturas de Saneamento do Sistema Multimunicipal.
- e)Controlo - conjunto de acções de avaliação da qualidade da água realizadas com carácter regular pela entidade gestora do sistema de tratamento de águas residuais ou da instalação industrial, com vista à manutenção permanente da sua qualidade em conformidade com a norma ou padrão estabelecido legalmente;
- f)Caução - valor de garantia do pagamento devido pela prestação do serviço público de drenagem e tratamento de águas residuais, a ser prestada sob a forma de garantia bancária "on first demand", seguro - caução ou meio equivalente, no valor de 3 (três) Meses de facturação média mensal do ano anterior, acrescido de juros para o mesmo período calculados na base na taxa equivalente mais 2 (dois) Pontos percentuais, nos termos do disposto no presente Regulamento.
- g)Caudal - volume de água recolhida ao longo de um determinado período, expresso em m3/dia.
- h)Caudal Médio Diário - o volume total de água residual recolhida ao longo de 1 (um) Ano dividido pelo número de dias do período anual em que a água é recolhida ou pelo número de dias de laboração, respectivamente para caudal doméstico ou industrial, expresso em [m3/dia].
- i)Caudal Médio Horário - o volume total de água recolhida ao longo de 1 (um) dia, dividido pelo número de horas do período diário em que a água é recolhida ou pelo número de horas do período de laboração, respectivamente para caudal doméstico ou industrial expresso em [m3/hora].
- j)Caudal Mínimo Garantido - o volume mínimo anual de efluentes que cada Utilizador Municipal se compromete a entregar nas Infra-estruturas de Saneamento do Sistema, fixado no respectivo Contrato de Recolha de Efluentes.
- k)Cliente - qualquer pessoa, singular ou colectiva, pública ou privada que se localize fora da área de intervenção da Concessionária a quem esta preste serviços no âmbito de uma actividade complementar ou acessória, autorizada pelo concedente.
- l)Colectores Municipais de Águas Residuais - colectores públicos, propriedade dos municípios, destinados à drenagem das águas residuais urbanas.
- m)Concentração - quantidade total de uma substância descarregada ao longo do período de tempo, dividida pelo volume total de águas residuais descarregadas no mesmo período, expressa em mg/l.
- n)Concedente - Estado Português, representado pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
- o)Concessão - direito exclusivo, atribuído contratualmente pelo Concedente à Concessionária, de assegurar o serviço público de drenagem, depuração e destino final das águas residuais geradas numa determinada área geográfica definida e que inclui a concepção e construção de todos os equipamentos necessários à recolha, transporte, tratamento e rejeição das águas residuais drenadas pelos Utilizadores, a respectiva extensão, reparação e renovação de acordo com as exigências técnicas e com os parâmetros sanitários exigíveis e o controlo dos parâmetros sanitários das águas residuais tratadas e dos meios receptores em que as mesmas sejam descarregadas.
- p)Concessionária - a sociedade, denominada Águas do Ave, S. A., constituída para a exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Ave, em regime de Concessão, nos termos do Decreto-Lei n.º 135/2002, de 14 de Maio, e que é responsável, entre outras obrigações, pela aplicação deste Regulamento.
- q)Contrato de Concessão - o Contrato celebrado entre o Estado Português e a Concessionária., em 21 de Outubro de 2003, aditamentos complementares e todos os documentos referidos naquele como dele fazendo parte integrante.
- r)Contrato de Recolha de Efluentes:
- i)Com Utilizadores - Contrato e aditamentos complementares celebrados entre a Concessionária e um qualquer Utilizador, pelo qual é estabelecida uma relação de prestação permanente do serviço, nos termos e condições do presente Regulamento e que vincula as partes nas suas obrigações e direitos relativamente à drenagem e tratamento de águas residuais e onde se estabelecem, entre outros, os requisitos qualitativos e quantitativos das águas residuais a recolher nas Infra-Estruturas de Saneamento do Sistema, o Programa de Monitorização aplicável, o tarifário, as condições de pagamento e as garantias pelo cumprimento dos pagamentos durante um determinado período de vigência, também designado por Contrato.
- ii)Com Clientes - Contrato e aditamentos complementares celebrados entre a Concessionária e um qualquer Cliente, pelo qual é estabelecida uma relação de prestação eventual ou transitória, do serviço, nos termos e condições do presente Regulamento e que vincula as partes nas suas obrigações e direitos relativamente ao transporte e tratamento de águas residuais, aplicando-se tudo o que diga respeito ao Contrato de Recolha de Efluentes com Utilizadores, excepto para as situações específicas definidas no Regulamento.
- s)Efluente - águas residuais que, provindo de qualquer tipo de actividade, sejam consideradas águas residuais domésticas, águas residuais industriais ou águas residuais urbanas.
- t)Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) - infra-estrutura destinada ao tratamento das Águas Residuais Urbanas, antes da sua descarga nos meios receptores ou da sua reutilização para usos apropriados.
- u)Fiscalização - conjunto de acções realizadas com carácter sistemático pela Concessionária., com o objectivo de averiguar o cumprimento das disposições legais, das especificações técnicas, e dos requisitos contratuais estabelecidos bem como possibilitar a defesa da saúde pública e a protecção do ambiente.
- v)Força Maior - todo e qualquer acontecimento imprevisível e irresistível, exterior à vontade e actividade da Concessionária que impeça, absoluta ou relativamente, o cumprimento das obrigações contratuais e ou regulamentares, tais como cataclismos, guerra, alterações de ordem pública, malfeitorias, actos de vandalismo, incêndio, greve e "lock-out", sempre que possível comprovados.
- w)Fossas sépticas - instalações individuais ou colectivas de recepção e tratamento de águas residuais urbanas que podem englobar diferentes tipos construtivos, nomeadamente, fossas com saída de efluente seguidas de um tratamento complementar (poço absorvente, trincheira filtrante, etc.), ou fossas sem saída de efluente e com fundo não estanque, ou fossas sem saída de efluente e com fundo estanque.
- x)Infra-estruturas de Saneamento - conjunto de infra-estruturas e instalações (colectores, interceptores, emissários, exutores submarinos, estações elevatórias e ETAR) Que, em cada momento, fazem parte do Sistema e são objecto da gestão da Concessionária.
- y)Interceptores - infra-estruturas destinadas à recolha e drenagem das águas residuais também designados por emissários.
- z)IRAR - Instituto Regulador de Águas e Resíduos.
- aa)Ligação Técnica entre Sistemas - conjunto de infra-estruturas que possibilitam a entrega das águas residuais provenientes da rede de drenagem de um qualquer Utente no Ponto de Recolha do Sistema e compreende em princípio, o ramal de ligação e a câmara de inspecção.
- bb)MAOTDR - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
- cc)Medidor de Caudal - dispositivo que tem por finalidade a determinação do volume de água recolhida, podendo, conforme os modelos, fazer a leitura do caudal instantâneo e do volume recolhido ou apenas deste e ainda registar esses volumes.
- dd)Ponto de Recolha - ponto de fronteira entre o Sistema Multimunicipal e o sistema do Utentes, onde se faz a recepção das águas residuais drenadas pelo Utentes às Infra-estruturas de Saneamento do Sistema.
- ee)Pré-tratamento - infra-estruturas usadas por Utentes, sempre que se justificar, antes da descarga das respectivas águas residuais nas Infra-estruturas de Saneamento do Sistema, destinadas à laminagem de caudais ou sua retenção temporária através de bacias de retenção, à redução da carga poluente, à redução ou eliminação de certos poluentes específicos, e à alteração da natureza da carga poluente.
- ff)Programa de Monitorização - conjunto de determinações analíticas a serem efectuadas às águas residuais recolhidas pelo Sistema, a cargo do Utentes, com a periodicidade e sobre os parâmetros fixados na Autorização de Ligação, antes da sua descarga nas Infra-estruturas de Saneamento do Sistema, com o objectivo de evidenciar o cumprimento das autorizações de descarga concedidas aos Utentes.
- gg)Recolha Directa - a drenagem dos efluentes produzidos por qualquer pessoa, singular ou colectiva, pública ou privada efectuada com recurso a uma Ligação Técnica, fixa ou móvel, desde a sua rede até um ponto de recolha do Sistema Multimunicipal.
- hh)Requerente - qualquer pessoa, singular ou colectiva, pública ou privada, no caso da recolha directa de efluentes, que apresente à Concessionária um Requerimento de Ligação.
- ii)Requerimento de Ligação - documento a ser presente com vista ao estabelecimento de uma ligação às Infra-estruturas de Saneamento do Sistema Multimunicipal, da responsabilidade de qualquer potencial Utentes e, de acordo com o modelo anexo a este Regulamento, incluindo-se o restabelecimento de qualquer ligação que, por incumprimento dos termos contratuais, havia sido objecto de interrupção da prestação do Serviço Público ou de denúncia ou de resolução do Contrato de Recolha de Efluentes.
- jj)Serviço Público - a exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Ave, nos termos da legislação em vigor e do Contrato de Concessão.
- kk)Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Ave - conjunto das infra-estruturas de saneamento e o serviço público de exploração e gestão das mesmas, de acordo com o definido no decreto-lei de criação do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Ave, nos Municípios e nas áreas abrangida pelo Contrato de Concessão e relativamente aos quais se aplica o presente Regulamento, também designado por Sistema Multimunicipal ou Sistema.
- ll)Sistema de Drenagem Municipal - conjunto de infra-estruturas e instalações (colectores, emissários, estações elevatórias, acessórios e equipamentos complementares), que permitem a recolha e a drenagem das Águas Residuais desde os ramais domiciliários até aos Pontos de Recolha do Sistema.
- mm)Subsistema - conjunto de infra-estruturas de drenagem, tratamento e rejeição de águas residuais no meio receptor, com funcionalidade própria e independente das restantes infra-estruturas do Sistema.
- nn)Tarifa - valor do preço dos serviços prestados aos Utentes..
- oo)Unidade de Produção - unidade técnica fixa onde são desenvolvidas uma ou mais actividades constantes do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto (IPPC) Ou quaisquer actividades directamente associadas, que tenham uma relação técnica com as actividades exercidas no local e que possam ter efeitos quantitativos ou qualitativos na produção de Águas Residuais Industriais.
- pp)Utente - Utilizador Municipal, Utilizador Directo e Clientes
- qq)Utilizador - qualquer pessoa, singular ou colectiva, abrangida pelo âmbito territorial do Sistema Multimunicipal, que a entidade gestora esteja obrigada a servir nos termos previstos no Contrato de Concessão, sendo, por isso, em contrapartida, obrigados a ligar-se ao Sistema e podendo classificar-se como:
- rr)Utilizador Directo - pessoas singulares ou colectivas, que não possam ser classificadas como utilizadores municipais, localizadas em área integrada na concessão, para cujas águas residuais o Sistema Multimunicipal foi dimensionado conforme descrito no Projecto Global e, residualmente, quaisquer outras pessoas singulares ou colectivas que não possam ser classificadas como utilizador municipal, localizadas em área integrada na concessão, de cuja actividade resultem águas residuais e relativamente à qual, por acordo entre a Águas do Ave, S. A. e a entidade gestora municipal, se reconheça que a integração no Sistema Multimunicipal constitui a melhor solução do ponto de vista técnico e económico, nomeadamente por razões de proximidade e acessibilidade às infra-estruturas do Sistema Multimunicipal.
- ss)Utilizador Municipal - município ou entidade gestora do respectivo sistema municipal.
- tt)Norma de descarga de águas residuais ou norma de descarga - o conjunto de preceitos, onde se incluem VLE, a observar na descarga das águas residuais nas infra-estruturas de saneamento do Sistema Multimunicipal;
- uu)Valor Limite de Descarga (VLD) - valor da unidade específica de medida para parâmetros qualitativos e quantitativos de descarga no Sistema, que é definido para cada Utente e é válido num horizonte temporal e nas condições fixadas que, em cada caso, venham a ser definidas no Contrato de Recolha de Efluentes.
- vv)Valor Limite de Emissão (VLE) - valor, expresso em concentração e ou o nível de uma emissão, de determinados parâmetros que não pode ser excedido em qualquer período ou períodos de tempo, para o Sistema.
- ww)Valor Mínimo Garantido - o montante mínimo anual a facturar pela Concessionária a cada Utilizador Municipal, que resulta da aplicação do Caudal Mínimo Garantido à Tarifa em vigor em cada ano e que constitui uma condição essencial para o equilíbrio económico-financeiro da Concessão.