- 1 -Para garantia do pagamento dos débitos à Concessionária, o Utilizador Directo ou o Cliente constituirá em Janeiro de cada ano, a favor desta, uma caução, prestada sob a forma de garantia bancária "on first demand", seguro-caução ou meio equivalente, no valor de 3 (três) Meses de facturação média mensal do ano anterior ou da estimativa anual, acrescida de juros para o mesmo período calculados na base da taxa equivalente acrescida de 2 (dois) Pontos percentuais.
- 2 -A caução a prestar pelos Utilizadores Municipais será aquela que esteja determinada no Contrato de Recolha de Efluentes.
- 3 -Cabe à Concessionária a decisão de não aplicação do disposto nos números antecedentes por razões que considere justificáveis.
- 4 -Em qualquer momento, qualquer das partes poderá solicitar a revisão do valor da caução de modo a adequá-la às condições de utilização do Sistema efectivamente verificadas.
Artigo 19.º — Caução
Vigente desde: 25/09/2009
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Em vigor desde 25/09/2009